CIF é um Incoterm marítimo segundo o qual o vendedor paga o custo da mercadoria, o seguro marítimo e o frete até ao porto de destino convencionado. O risco, porém, transfere-se para o comprador assim que a mercadoria está a bordo no porto de origem — fonte frequente de confusão, pois o vendedor paga a viagem mas já não suporta o seu risco.
CIF aplica-se apenas ao transporte marítimo e fluvial. Para carga contentorizada, recomenda-se geralmente o termo multimodal equivalente CIP.
O Safecube oferece visibilidade porta a porta dos envios de contentores, com posições dos navios em direto e ETAs preditivos em cada rota comercial.